Determinação do presidente do Supremo Tribunal Federal atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República
O presidente do STF, Luiz Fux, tornou sem efeito nessa quinta (18) a decisão do desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do TRF-1, que, na prática, suspendeu a inelegibilidade de Eduardo Cunha (foto). A determinação de Fux atende a um pedido da PGR.
Como mostramos, a decisão que tornou o ex-deputado elegível foi proferida no mês passado. Carlos Augusto Pires Brandão suspendeu a resolução da Câmara que cassou o mandato de Cunha, na parte em que a norma o impedia de se candidatar e proibia que ele ocupasse cargos públicos. A medida atendeu a um pedido da defesa do ex-presidente de Câmara, que apontou irregularidades na tramitação do processo de cassação do mandato dele.
Para Fux, a retomada da elegibilidade pela Justiça interferiu numa questão interna da Câmara. “A decisão impugnada obsta de modo indevido o regular exercício de competência constitucional exclusiva do Poder Legislativo, completando-se, assim, os requisitos para a concessão da medida de contracautela pleiteada”, afirmou o presidente do Supremo.
“Com efeito, as alegações do autor na origem, relacionadas à ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal se apresentam de modo reflexo e logicamente dependentes da inobservância de regras internas da Casa Parlamentar, de modo a se revelar incabível a interferência do Poder Judiciário, sobretudo em sede de tutela provisória”, acrescentou.
Filiado ao PTB, Cunha registrou sua candidatura a deputado federal por São Paulo. Com a decisão de Fux, a resolução da Câmara volta a valer, até que a ação seja analisada no mérito na Justiça Federal.
Fonte: O Antagonista.
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