Ontem, o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República
Augusto Aras ingressou neste domingo com recurso contra a decisão monocrática do ministro do STF Edson Fachin, que rejeitou o pedido feito pela PGR para suspender trechos da resolução do TSE sobre fake news.
A norma autoriza a corte eleitoral a acelerar a retirada de conteúdos classificados como desinformação das redes sociais.
Como mostramos ontem, Fachin rejeitou o pedido inicial de Aras argumentando que não vislumbrou “plausibilidade e excepcional urgência capazes de ensejar, por ora, o deferimento da medida cautelar postulada”.
O ministro ainda afirmou que o caso deveria ser julgado e analisado pelo plenário do STF. Assim, o procurador-geral da República pediu que a ação fosse enviada, de forma urgente, ao plenário virtual da Corte.
Na nova manifestação, Aras argumenta que a resolução do TSE “a despeito de se nortear no relevante propósito de enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do pleito, acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, [e] ampliar o poder de polícia do Presidente do TSE”.
“A Resolução ora questionada, portanto, não somente esbarra nos limites legais do poder regulamentar da Justiça Eleitoral, como também não se revela proporcional, havendo medidas adequadas e menos gravosas (disponibilização massiva e ostensiva de informação segura e autêntica), não sendo ademais razoável, pelo risco que a inovação, pretensamente eficaz, representa para o sistema constitucional das garantias das liberdades fundamentais”, argumenta Aras.
Fonte: O Antagonista.
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