STF julga ações que podem trazer políticos condenados de volta à cena eleitoral

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em 03/08/2022

O resultado do julgamento pode devolver a elegibilidade para políticos que já sofreram condenações pela Justiça, estão proibidos de disputar eleições, mas pretendem retornar à vida pública a partir de outubro

STF julga ações que podem trazer políticos condenados de volta à cena eleitoral

A contagem regressiva para um dos julgamentos mais esperados do ano termina hoje. As três ações que questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na Lei de Improbidade Administrativa têm atiçado os ânimos dos que pretendem voltar ao jogo da política, caso a Corte reconheça a retroatividade da norma. Ao Correio, fontes projetaram um placar apertado entre os ministros, com tendência para manter válida a reforma feita pelo Congresso.

O julgamento pode terminar em seis a cinco, com decisão final do ministro Luiz Fux, presidente do STF. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, deve proferir voto para vetar a retroatividade. No entanto, o posicionamento dele deve ser vencido pela ala mais garantista da Corte, segundo essas fontes.

O resultado do julgamento pode devolver a elegibilidade para políticos que já sofreram condenações pela Justiça, estão proibidos de disputar eleições, mas pretendem retornar à vida pública a partir de outubro. As ações questionam se as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente. O que for decidido pelos magistrados terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos em tramitação relacionados ao tema no país.

O próprio Arthur Lira pode ser beneficiado com a manutenção da reforma promovida pelo Congresso. Ele responde a dois processos por improbidade administrativa por sua atuação como deputado federal e estadual. Nos dois casos, a mudança é positiva para o parlamentar por causa da “prescrição intercorrente” — quando vence o prazo legal para que o Judiciário aprecie o caso em benefício do réu, que fica livre das acusações.

Outros conhecidos do meio político, como o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-prefeito Cesar Maia (PSDB-RJ) e o ex-ministro Eduardo Pazuello (PL-RJ) podem ser beneficiados caso a norma mais branda para casos de improbidade seja aprovada pelo Congresso seja retroativa à sanção da lei.

“Casuísmo”

O texto sancionado pelo Legislativo estabeleceu que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo — a intenção de cometer o crime. Na avaliação do professor Thiago Viana, advogado criminalista, a comprovação do dolo é um ponto de divergência que pode dificultar a punição. “No geral, houve um retrocesso na exigência, porque acabou dando oportunidade para beneficiar políticos já condenados e inelegíveis por conta da redação anterior da lei”, apontou.

“Fica no ar esse casuísmo, em que, a depender do resultado, muita gente que estava fora do jogo vai voltar ao jogo”, avalia o cientista político André César, da Hold Assessoria Legislativa.

A aplicação retroativa da nova lei de improbidade interessa não somente a políticos, mas também a agentes e servidores públicos acusados de atuação irregular durante o trabalho. Segundo o advogado Francisco Zardo, que defende uma procuradora acusada de causar prejuízos ao Erário, a Constituição consagra o direito fundamental à retroatividade da lei mais benéfica — o que também é assegurado pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos. “A lei retroage em benefício do acusado ou do réu. Além de cumprir a regra da Constituição, a retroatividade das normas mais benéficas quanto ao dolo e à redução dos prazos prescricionais concretiza os princípios da igualdade de todos perante a lei e da razoável duração do processo”, argumentou. Mas ele ressalva que isso não significa impunidade. “O fato de o Supremo reconhecer a retroatividade não deixa a administração pública desprotegida. O STF já decidiu que o ressarcimento do dano recorrente de ato improbidade é imprescritível”, acrescentou. 

Fonte: Correio Braziliense.

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